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 Promoção da utilização de controlos simultâneos e a presença de funcionários estrangeiros nos serviços das administrações fiscais aquando das auditorias.

 Obtenção, pelo Conselho,de autorização para encetar negociações com países terceiros com vista à celebração de acordos bilaterais de cooperação administrativa em matéria de IVA.

D. Ações a desenvolver a médio prazo (até 2014)

As várias ações preconizadas visam reforçar a troca de informações, combater tendências e sistemas de fraude e evasão fiscais, bem como reforçar o cumprimento das obrigações fiscais.  Desenvolvimento de formatos eletrónicos para a troca automática de

informações sobre rendimentos do trabalho, honorários de administradores, produtos de seguros de vida, pensões e propriedade e rendimento de bens imóveis, em conformidade com a Diretiva 2011/16/UE22.

 Utilização de um número de identificação fiscal da UE (NIF), como a melhor solução para ultrapassar as dificuldades atualmente enfrentadas pelos Estados-Membros na correta identificação de todos os seus contribuintes (pessoas singulares e coletivas) envolvidos em operações transfronteiras.

 Racionalização dos instrumentos de TI e, inclusive, a possibilidade de desenvolvimento de uma solução central para as ferramentas eletrónicas de apoio à cooperação administrativa.

 Diretrizes de deteção dos fluxos de capitais, para melhorar o acesso das administrações fiscais às informações sobre fluxos de capitais, por exemplo, através dos cartões de crédito e contas bancárias UE/offshore, tornando assim mais fácil detetar as transações significativas.

 Melhorar as técnicas de gestão de riscos, em especial a gestão dos riscos de cumprimento das obrigações, com a implementação de um plano estratégico, cujo sucesso da sua execução implica um prévio compromisso de todos os Estados-Membros.

 Alargamento do EUROFISC à fiscalidade direta, com vista à deteção e divulgação célere de informações sobre sistemas e tendências de fraude recorrentes e sobre planeamento fiscal agressivo.

 Criação de uma abordagem de balcão único em todos os Estados-Membros, para prestar todo o tipo de informações fiscais aos contribuintes, incluindo os não residentes, facilitando assim as operações transfronteiras através da eliminação dos obstáculos fiscais, e, por conseguinte, assegurando um melhor cumprimento das obrigações fiscais.

 Desenvolvimento de incentivos, incluindo programas de declaração voluntária.

15 DE MARÇO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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