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 Desenvolvimento de um portal fiscal Web, a fim de melhorar o acesso a informações fiscais fiáveis em situações transfronteiras.

 Propor uma harmonização das sanções administrativas e penais para todos os tipos de impostos.

 Desenvolver um ficheiro de auditoria normalizado para efeitos fiscais ao nível da UE (SAFT-T), nos moldes do que já está em vigor ou a ser desenvolvido em determinados Estados-Membros.

E. Ações a desenvolver a longo prazo (para além de 2014)

A Comunicação de junho inclui uma lista das várias ações possíveis, as quais, de acordo com o Conselho, não deveriam ser consideradas como prioritárias nesta fase. A sua colocação em prática só deverá ocorrer numa fase posterior, logo que a implementação dos outros elementos do plano de ação, mais urgentes, esteja mais avançada. Essas ações incluem:  Uma metodologia para auditorias conjuntas por equipas especializadas de

auditores qualificados.  Desenvolver o acesso direto mútuo às bases de dados nacionais.  Criar um instrumento jurídico único para a cooperação administrativa destinado a

todos os impostos. 2. Princípio da Subsidiariedade

Não se aplica, por se tratar de uma comunicação da Comissão Europeia. PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR Estima-se que todos os anos, na UE, se percam cerca de um bilião de euros devido à fraude e à evasão fiscais, um valor expressivo em termos de receitas, mas também uma afronta para a justiça fiscal.

Está amplamente demonstrado que as medidas exclusivamente nacionais são absolutamente insuficientes, ademais porque todos os que procuram escapar à tributação aproveitam-se exatamente das disparidades nacionais.

Nesse sentido, é imperioso uma política forte, coerente e uniforme da EU, politica que o plano de ação em apreço procura dar corpo, merecendo especial destaque duas medidas, por se dirigirem a problemas específicos, complexos e urgentes: os paraísos fiscais e o planeamento fiscal agressivo.

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