O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 115

10

de natureza pública, os filhos fruto de adoção por casais do mesmo sexo, e os concebidos através de

procriação medicamente assistida, carecem de registo equivalente aos demais neste Código.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei procede à alteração do Código do Registo Civil, assegurando a igualdade de tratamento no

registo civil para a adoção, apadrinhamento civil e procriação medicamente assistida quando os adotantes,

padrinhos, ou um dos progenitores, estejam casados ou unidos de facto com pessoa do mesmo sexo.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Registo Civil

É alterado o artigo 1.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho,

com as alterações posteriores, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º

[…]

1 – (…).

2 – (…).

3 – Quando, na procriação medicamente assistida, na adoção ou apadrinhamento civil, os progenitores,

adotantes ou padrinhos forem casados ou estejam em união de facto com pessoa do mesmo sexo, os

assentos, averbamentos ou novos assentos de nascimento no registo civil são efetuados de forma idêntica à

prevista nas leis em vigor para casais de sexo diferente, com as devidas adaptações.”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 5 de abril de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Catarina

Martins — Ana Drago — Helena Pinto — João Semedo — Luís Fazenda — Mariana Aiveca.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 672/XII (2.ª)

RECOMENDA A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO DE DESMANTELAMENTO E

ENCERRAMENTO DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA

O Prof. Alfredo da Costa lutou durante toda a sua carreira clínica, há mais de 100 anos atrás, para que a

então chamada Enfermaria de Santa Bárbara, no Hospital de S. José, se transformasse numa maternidade

autónoma para tratar da saúde da mulher e da criança de forma condigna. No entanto só em 1932 foi

inaugurada a Maternidade Alfredo da Costa (MAC).

A Maternidade Alfredo da Costa desenvolveu importantes valências e especializações, na área materno-

infantil, indissociáveis do facto de se concentrar neste campo específico dos cuidados de saúde.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
5 DE ABRIL DE 2013 9 Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 7/2001 de 11 de maio
Pág.Página 9