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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o

Regulamento (UE) n.º 912/2010 que cria a Agência do GNSS Europeu [COM(2013)40].

PARECER

COM(2013) 040

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o

Regulamento (UE) n.º 912/2010 que cria a Agência do GNSS Europeu

5 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

19

ESCRUTÍNIO DAS INICIATIVAS EUROPEIAS

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