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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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PROJETO DE LEI N.º 355/XII (2.ª) (CRIA UM PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE COMBATE À POBREZA INFANTIL E REFORÇA A

PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E JOVENS)

PROJETO DE LEI N.º 356/XII (2.ª) (ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE UM RELATÓRIO

ANUAL SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA E A SITUAÇÃO DA INFÂNCIA EM PORTUGAL)

PROJETO DE LEI N.º 357/XII (2.ª) (CRIA A COMISSÃO NACIONAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E JOVENS)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Segurança Social e TrabalhoÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS1. Nota introdutória2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa3. Enquadramento legal e antecedentes4. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matériaPARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECERPARTE III – CONCLUSÕESPARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS Nota introdutória No dia 15 de fevereiro de 2013, deram entrada na Assembleia da República três projetos de lei da autoria

do Partido Comunista Português: Projeto de Lei n.º 355/XII (2.ª) «Cria um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil e reforça a proteção dos Direitos das Crianças e Jovens»; Projeto de Lei n.º 356/XII (2.ª) «Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um Relatório Anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal» e o Projeto de Lei n.º 357/XII (2.ª) «Cria a Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e dos Jovens». Os três projetos de lei foram admitidos e baixaram à Comissão de Segurança Social e Trabalho a 19 de fevereiro de 2013.

As três iniciativas legislativas apresentadas tomam a forma de projeto de lei, observando-se igualmente os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral e aos projetos de lei em particular e encontrando-se em conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais aplicáveis.

Verifica-se igualmente a conformidade com o disposto na Lei Formulário (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas).

Nos termos do artigo 131.º do RAR foi elaborada pelos serviços, em 02/04/2013, a respetiva nota técnica, que se anexa.

Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa No que diz respeito ao objeto e motivação dos projetos de lei em apreciação observamos, na respetiva

exposição de motivos das mesmas, que, relativamente ao Projeto de Lei n.º 355/XII (2.ª), os proponentes assinalam, “Pese embora a vigência dos direitos fundamentais em forma de lei, a vida quotidiana de milhares de crianças no nosso país é hoje marcada por múltiplas formas de negação de violência e descriminação.” Neste sentido, o grupo parlamentar do PCP visa criar um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil, de modo a garantir uma maior e mais imediata inclusão social e um superior interesse pela criança.