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Por último, atendendo ao elevado número de alterações que era necessário introduzir

no Regulamento (CE) n.º 1781/2006, propõe-se, por razões de clareza, que o mesmo

deva ser revogado.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A referida proposta de regulamento está em conformidade com o princípio da

subsidiariedade.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 2 de abril de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(António Serrano)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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