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PARTE II – CONSIDERANDOS

É evidente que a circulação de dinheiro ilícito através das transferências de fundos

podem lesar a estabilidade e reputação do setor financeiro e prejudicar o mercado

interno. Pelo que, a solidez, a integridade e a estabilidade das instituições de crédito e

das instituições financeiras, bem como a confiança no sistema financeiro no seu

conjunto, podem ser gravemente comprometidas pelos esforços dos criminosos e dos

seus associados de dissimular a origem do produto das suas actividades ou de canalizar

fundos lícitos para o financiamento do terrorismo.

Importa referir que o branqueamento de capitais está relacionado não só com

atividades típicas da criminalidade organizada (como o tráfico de droga, armas e seres

humanos, o contrabando, a extorsão, etc.), mas também com a corrupção, a fraude e a

evasão fiscal. As mais recentes técnicas de branqueamento utilizam sobretudo os

bancos e outras instituições financeiras (seguros, serviços de câmbio e de

transferência de dinheiro, intermediários financeiros, etc.), e servem-se também das

vantagens decorrentes de investimentos em paraísos fiscais e/ou em países

caracterizados por um segredo bancário, hermético.

Um estudo publicado pelas Nações Unidas1 considerou que, os fluxos de dinheiro

branqueado, atualmente no mundo, correspondem a cerca de 2,7 % do PIB mundial

(ou seja, cerca de 1600 mil milhões de dólares USA). No entanto, considera também

que menos de 1% dos fundos que são objeto de branqueamento são intercetados

através da aplicação da lei e que, para além, disso as apreensões efetivas não excedem

0,2% desses fundos.

1 Estimating illicit financial flows resulting from drug trafficking and other transnational organized

crimes, United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), 2011.

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