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Motivos estes que originaram a necessidade de atualizar e reforçar as atuais normas

internacionais. Neste contexto, o GAFI procedeu a uma profunda revisão das normas

internacionais, dando origem à adoção de um novo conjunto de recomendações, em

fevereiro de 2012. Essas novas normas destinam-se a permitir “às autoridades

nacionais tomar medidas mais eficazes contra o branqueamento de capitais e o

financiamento do terrorismo a todos os níveis - desde a identificação dos clientes

bancários que abrem uma conta até à investigação, processo judicial e confisco dos

bens.” Bem como, “abordar de modo mais eficaz o branqueamento do produto da

corrupção e de crimes fiscais e reforçar os requisitos aplicáveis às situações de risco

mais elevado, permitindo aos países adotarem uma abordagem mais orientada e

baseada nos riscos”.

Em consequência desta situação, a UE tem vindo a estudar este assunto, tendo daí

resultado a publicação, pela Comissão Europeia, de um relatório sobre a aplicação da

Directiva 2005/60/CE, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para

efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo4. Nesse

relatório, é feita referência ao conjunto de recomendações do GAFI e, em consonância

com essas recomendações, é sublinhada a necessidade de melhorar o nível de

harmonização do futuro enquadramento da UE.

Perante este contexto, a Comissão Europeia apresenta a iniciativa ora em apreço e,

deste modo, promove um alinhamento coerente a nível internacional no domínio do

combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Atentas as disposições das propostas em análise, cumpre suscitar as seguintes

questões:

4 COM(2012)168.

II SÉRIE-A — NÚMERO 117______________________________________________________________________________________________________________

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