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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às informações

que acompanham as transferências de fundos [COM(2013)44].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e

aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARECER

COM(2013) 44

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às

informações que acompanham as transferências de fundos

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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