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A nível nacional, vários Estados-Membros registaram problemas ou atrasos

durante a realização dos testes de conformidade alargados (CTE – Compliance

Tests Extended). A fim de permitir um prazo adicional para a realização dos

CTE ou cobrir os atrasos no seu início, o calendário previsto teve de ser

alargado;

A nível central, a realização dos testes de qualificação do sistema central

(CSQT – Central System Qualification Tests) sem os Estados-Membros exigiu

mais tempo do que o previsto inicialmente.

A indisponibilidade de recursos suficientes para o projeto SIS II no centro de

dados francês em Estrasburgo (C.SIS) desencadeou longas discussões sobre

a preparação atempada e a validação das ferramentas de teste do SIS 1+, que

tinham sido descritas nas conclusões do Conselho de 4 de junho de 2009, no

que se refere à execução dos testes da segunda etapa.

Esta questão causou preocupação, na medida em que poderia provocar um atraso

impossível de recuperar no calendário geral, ou a necessidade de renunciar às

ferramentas SIS 1+.

5 – Para resolver estes problemas, a Comissão trabalhou em conjunto com os peritos

dos Estados-Membros, tanto no Conselho de Administração do Programa Global

(GPMB – Global Programme Management Board) como no Comité SIS-VIS, para

identificar uma solução que permita às partes interessadas, nomeadamente, manter a

data de entrada em funcionamento no primeiro trimestre de 2013. A larga maioria dos

Estados-Membros apoiou esta solução.

6 – O relatório apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, foi aprovado e reflete o conteúdo da Iniciativa com rigor e

detalhe. Assim sendo, deve dar-se por integralmente reproduzido. Desta forma, evita-

se uma repetição de análise e consequente redundância.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

II SÉRIE-A — NÚMERO 117______________________________________________________________________________________________________________

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