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podendo recair noutros quando se reconheça a insuficiência deles para conseguir o

fim da execução.

3- […]

Artigo 810.º

Acordo global

1 - […]

2 - […]

3 - O incumprimento dos termos do acordo, no prazo de 10 dias após interpelação escrita

do exequente ou de credor reclamante, implica, na falta de convenção expressa em

contrário, a caducidade do acordo global, podendo o exequente ou o credor reclamante

requerer a renovação da execução para pagamento do remanescente do crédito

exequendo e dos créditos reclamados, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o

disposto no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 808.º.

4 - […]

5 - […]

Artigo 813.º

Instrumentalidade da venda

1 - […]

2 - Na situação prevista no n.º 5 do artigo 745.º, a venda inicia-se sempre pelos bens

penhorados que respondam prioritariamente pela dívida.

3 - […]

Artigo 849.º

Extinção da execução

1 – […]

2 – A extinção é notificada ao exequente, ao executado, apenas nos casos em que este

já tenha sido pessoalmente citado, e aos credores reclamantes.

3 – […]

II SÉRIE-A — NÚMERO 120_______________________________________________________________________________________________________________

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