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Anexo

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Artigo 3.º

Necessidade do pedido e da contradição

1 - […]

2 - […]

3 - O juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do

contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir

questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as

partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem.

4 - […]

Artigo 6.º

Dever de gestão processual

1 – […]

2 – O juiz providencia oficiosamente pelo suprimento da falta de pressupostos

processuais suscetíveis de sanação, determinando a realização dos atos necessários à

regularização da instância ou, quando a sanação dependa de ato que deva ser

praticado pelas partes, convidando estas a praticá-lo.

Artigo 38.º

Suprimento da coligação ilegal

1 - Ocorrendo coligação sem que entre os pedidos exista a conexão exigida pelo artigo 36.º,

o juiz notifica o autor para, no prazo fixado, indicar qual o pedido que pretende ver

apreciado no processo, sob cominação de, não o fazendo, o réu ser absolvido da

instância quanto a todos eles.

2 - […]

3 - […]

18 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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