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3 – […]

4 – […]

5 – A secretaria remete, mensalmente, ao presidente do tribunal informação discriminada

dos casos em que se mostrem decorridos 10 dias sobre o termo do prazo fixado para a

prática de ato próprio da secretaria, ainda que o ato tenha sido entretanto praticado,

incumbindo ao presidente do tribunal, no prazo de 10 dias contado da data de recepção,

remeter o expediente à entidade com competência disciplinar.

Artigo 166.º

Falta de restituição do processo dentro do prazo

1 - […]

2 - […]

3 - […]

4 - Do mesmo facto é dado conhecimento à respetiva associação pública profissional.

Artigo 190.º

Falta de citação no caso de pluralidade de réus

[…]

a) […]

b) No caso de litisconsórcio voluntário, nada se anula; mas se o processo ainda não

estiver na altura de ser designado dia para a audiência final, pode o autor requerer

que o réu seja citado; neste caso, não se realiza a discussão sem que o citado seja

admitido a exercer, no processo, a atividade de que foi privado pela falta de

citação oportuna.

Artigo 193.º

Erro na forma do processo ou no meio processual

1 – […]

2 – […]

18 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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