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3 – O erro na qualificação do meio processual utilizado pela parte é corrigido

oficiosamente pelo juiz, determinando que se sigam os termos processuais adequados.

Artigo 195.º

Regras gerais sobre a nulidade dos atos

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – Eliminar

Artigo 231.º

Citação por agente de execução ou funcionário judicial

1 - […]

2 - […]

3 - […]

4 - […]

5 - […]

6 - O agente de execução designado pode, sob sua responsabilidade, promover a

citação por outro agente de execução, ou por um seu empregado credenciado pela entidade

com competência para tal nos termos da lei.

7 - […]

8 - […]

9 - […]

10 - […]

11 - […]

Artigo 249.º

Notificações às partes que não constituam mandatário

1 – Se a parte não tiver constituído mandatário, as notificações são feitas por carta

II SÉRIE-A — NÚMERO 120_______________________________________________________________________________________________________________

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