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a) Em questão de conhecimento oficioso que determine a improcedência, total ou parcial,

do requerimento de injunção;

b) Na ocorrência, de forma evidente, no procedimento de injunção de exceções dilatórias

de conhecimento oficioso.

Artigo 879.º

Termos posteriores

1 - […]

2 - […]

3 - […]

4 - […]

5 - Pode ser proferida uma decisão provisória, irrecorrível e sujeita a posterior alteração ou

confirmação no próprio processo, quando o exame das provas oferecidas pelo

requerente permitir reconhecer a possibilidade de lesão iminente e irreversível da

personalidade física ou moral e se, em alternativa:

a) O tribunal não puder formar uma convicção segura sobre a existência, extensão,

ou intensidade da ameaça ou da consumação da ofensa;

b) Razões justificativas de especial urgência impuserem o decretamento da

providência sem prévia audição da parte contrária.

6 - […]

Palácio de São Bento, 20 de março de 2013.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

II SÉRIE-A — NÚMERO 120_______________________________________________________________________________________________________________

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