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ARTIGO 59.º

Declarações

Os Anexos do presente Acordo fazem dele parte integrante.

ARTIGO 60.º

Aplicação territorial

O presente Acordo é aplicável, por um lado, ao território em que é aplicável o Tratado da União

Europeia, nas condições nele previstas, e, por outro, ao território da República Socialista do

Vietname.

ARTIGO 61.º

Definição de "Partes"

Para efeitos do presente Acordo, o termo "Partes" designa, por um lado, a União ou os seus

Estados-Membros ou a União e os seus Estados-Membros, de acordo com as respectivas

competências e, por outro, a República Socialista do Vietname.

ARTIGO 62.º

Segurança nacional e divulgação de informações

Nenhuma cláusula do presente Acordo será interpretada no sentido de exigir que qualquer das

Partes preste informações cuja divulgação considere contrária aos seus interesses essenciais em

matéria de segurança.

ARTIGO 63.º

Entrada em vigor e vigência

1. O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de notificação

8 DE MAIO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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