O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MAIO DE 2013

51

fusão das autoridades de aprovação e de controlo da banca e dos seguros.

Autorité des marchés financiers (AMF)

Qualificada de autoridade pública independente e dotada de personalidade jurídica pelo art.º 2 da Lei n.° 2003-706 de 1 de agosto de 2003 (segurança financeira) modifica o art.º L. 621-1 do Código monetário e financeiro). Fusão: - A Comissão das Operações na Bolsa (COB, criada pela Portaria n.º 67-836 de 28 de setembro de 1967, alterada com vista a incentivar a poupança e o desenvolvimento do mercado financeiro); - O Conselho dos Mercados Financeiros (CMF, criado pela lei n º 96-597, de 2 de julho de 1996, sobre a modernização das atividades financeiras: art.º 27 e segs.); - O Conselho de Disciplina da Gestão Financeira (CDGF, lei n.º 89-531, de 2 de agosto de 1989, relativa à segurança e à transparência dos mercados financeiros, art.º 37 que cria o Conselho de Disciplina dos OPCVM, previsto nos artigos 33-1 e segs. da lei n.º 88-1201 de 23 de dezembro de 1988, relativa aos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e que criam fundos mútuos, transformado em Conselho de Disciplina da Gestão Financeira pelo artigo 40 da Lei n.º 98-546 de 02 de julho de 1998, que estabelece várias disposições de âmbito económico e financeiro.

Autorité de la concurrence (Anciennement Conseil de la Concurrence)

Qualificada de autoridade administrativa independente pelo art.º 95 da Lei n.º 2008-776, de 4 de agosto de 2008, sobre a modernização da economia (art.º L 461-1.-I. do Código do Comércio).

Autorité de régulation des activités ferroviaires (ARAF)

Qualificada de autoridade administrativa independente pelo art.º 11 da Lei n.º 2009-1503, de 8 de dezembro de 2009, sobre a organização e regulação dos transportes ferroviários e relativo a diversas disposições referentes aos transportes.

Autorité de régulation des communications électroniques et des postes (ARCEP)

A Autoridade Reguladora de Telecomunicações (ART), que se tornou na ARCEP pela Lei n.º 2005-516, de 20 de maio de 2005, sobre a regulamentação das atividades postais, tendo sido qualificada como autoridade administrativa independente por decisão do Conselho Constitucional n.º 96-378 DC, de 23 de julho de 1996.

Autorité de régulation des jeux en ligne (ARJEL)

Qualificada de autoridade administrativa independente pelo art.º 34-I da Lei n.° 2010-476, de 12 de maio de 2010, relativa à abertura do setor do jogo, incluindo o jogo on-line, à concorrência e à regulação.

Autorité de sûreté nucléaire (ASN)

Qualificada de autoridade administrativa independente pelo art.º 4 da Lei n.° 2006-686, de 13 de junho de 2006, sobre a transparência e a segurança em matéria nuclear (codificada no artigo L 592-1 do Código Ambiental pela Portaria n º 2012-6 de 5 de janeiro de 2012, que altera os livros I e V do Código Ambiental, artigo 3.º).

Bureau central de tarification.(BCT)

Considerada como autoridade administrativa independente pelo estudo do Conselho de Estado de 2001. Criado pela Lei n.° 78-12, de 4 de janeiro de 1978, relativa à responsabilidade e aos seguros no domínio da construção (artigo 12 do Código de Seguros: artigos L 243-4 a L 243-6).

Comité consultatif national d'éthique pour les sciences de la vie et de la santé (CCNE)

Qualificada de autoridade administrativa independente pelo L 1412-2 do Código da Saúde Pública na redação que lhe foi dada pelo art.º 1.º da Lei n.° 2004-800, de 6 de agosto de 2004, relativa à la bioética).

Commission d'accès aux documents administratifs (CADA)

Qualificada de autoridade administrativa independente pelo art.º 10 da Portaria n.° 2005-650 de 6 de junho de 2005 sobre

Páginas Relacionadas
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 28 IV. Iniciativas legislativas e petições pe
Pág.Página 28
Página 0029:
15 DE MAIO DE 2013 29 A presente iniciativa, apresentada pelo Governo, no âmbito da
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 30 e) ICP – Autoridade Nacional de Comunicaçõ
Pág.Página 30
Página 0031:
15 DE MAIO DE 2013 31 As relações com a Assembleia da República são asseguradas nos
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 32 reguladoras no exercício dos seus poderes
Pág.Página 32
Página 0033:
15 DE MAIO DE 2013 33 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O rel
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 34 Elaborada por: Alexandra Graça e Luísa Col
Pág.Página 34
Página 0035:
15 DE MAIO DE 2013 35 Relativamente ao regime jurídico que subjaz às entidades regu
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 36 dos Transportes, IP, a Entidade Reguladora
Pág.Página 36
Página 0037:
15 DE MAIO DE 2013 37 III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 38 elaborar um relatório independente (por es
Pág.Página 38
Página 0039:
15 DE MAIO DE 2013 39 O ISP, de acordo com o respetivo Estatuto (Decreto-Lei n.º 28
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 40 adequada e eficiente, contribuir para a pr
Pág.Página 40
Página 0041:
15 DE MAIO DE 2013 41 (IV) Pelo Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, retifi
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 42 Constam do SIOE todos os serviços integrad
Pág.Página 42
Página 0043:
15 DE MAIO DE 2013 43 estabelecer as bases para um direito comum da regulação, no c
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 44 Resumo: Com o presente artigo o autor proc
Pág.Página 44
Página 0045:
15 DE MAIO DE 2013 45 regulação económica; na segunda parte aborda o princípio da l
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 46 as redes e serviços de comunicações eletró
Pág.Página 46
Página 0047:
15 DE MAIO DE 2013 47 Setores do mercado de valores mobiliários e segurador No que
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 48 Comisión Nacional del Sector Postal19, Com
Pág.Página 48
Página 0049:
15 DE MAIO DE 2013 49 existência de funções, procedimentos, metodologias e conhecim
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 50 FRANÇA O conceito de regulação surg
Pág.Página 50
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 52 a liberdade de acesso aos documentos admin
Pág.Página 52
Página 0053:
15 DE MAIO DE 2013 53 código do comércio, alterado pelo art.º 102 XXVIII da Lei n.°
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 54 exerce as funções previstas no n.º 1 do ar
Pág.Página 54
Página 0055:
15 DE MAIO DE 2013 55 - Commission des sondages (loi du 19 juillet 1977); - Commiss
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 56 adequação dos meios a cada AAI e às suas m
Pág.Página 56
Página 0057:
15 DE MAIO DE 2013 57 Petições Consultada a base de dados do processo legisl
Pág.Página 57