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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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exerce as funções previstas no n.º 1 do art.º 4.º da Lei orgânica n.° 2011-333 e sucede ao Médiateur de la République (Qualificada de autoridade independente pelo art.º 1.º da Lei n.° 73-6, de 3 de janeiro de 1973. Ver também: Arrêt do Conselho de Estado, Assembleia, 10 de julho de 1981, Requête n.° 05130. Desde o dia 31 de maio de 2011, o Défenseur des droits sucede: ao Défenseur des enfants (Qualificada de autoridade

independente pelo art.º 1.º da Lei n.° 2000-196, de 6 de março de 2000, instituindo um défenseur des enfants); à Comissão nacional de deontologia da segurança

(CNDS) Qualificada de autoridade independente pelo art.º 1.º da Lei n.° 2000-494, de 6 de junho de 2000, que cria uma comissão nacional de deontologia da segurança); à Alta Autoridade para a luta contra as discriminações e

pela igualdade (HALDE) Qualificada de autoridade administrativa independente pelo art.º 1.º da Lei n.° 2004-1486, de 30 de dezembro de 2004, relativa à criação da alta autoridade para a luta contra a discriminação e para a igualdade, nos seus direitos e deveres no desempenho das suas atividades.

Haute autorité de santé (HAS)

Qualificada de autoridade pública independente de carater científico e dotada de personalidade jurídica pela Lei n.° 2004-810, de 13 de agosto de 2004, relativa ao seguro de doença, codificado pelo art.º L 161-37 do código da segurança social.

Haut conseil du commissariat aux comptes (H3C) Qualificada de autoridade pública independente dotada de personalidade jurídica pelo art.º L 821-1 do código do comércio.

Haute autorité pour la diffusion des oeuvres et la protection des droits sur Internet (HADOPI)

Qualificada de autoridade pública independente pelo art.º 5 da Lei n.° 2009-669, de 12 de junho de 2009, que promove a difusão e a proteção das criações na internet, codificada pelo art.º L 331-12 do código da propriedade intelectual.

Médiateur national de l'énergie

Autoridade criada pelo art.º 7.º da Lei n.° 2006-1537, de 7 de dezembro de 2006, relativa ao setor da energia. As disposições legislativas relativas ao Médiateur national da energia forem codificadas nos art.ºs L 122-1 e segs. do código da energia.

Médiateur du cinéma

Considerada como uma autoridade administrativa independente pelo estudo do Conselho de Estado de 2001. Criada pelo art.º 92.º da Lei n.° 82-652, de 29 de julho de 1982, sobre a comunicação audiovisual, alterada e codificada pelos art.ºs L 213-1 e L 213-2 do código do cinema e da imagem animada.

A tabela seguinte apresenta as AAI (38/39) criadas por lei, desde 1973, tomando como referência a data da

sua criação (que pode não corresponder com a data em que foram consideradas AAI, que, muitas vezes, lhes foi atribuída depois):

Entre 1973 et 1984Entre 1985 et 1995Entre 1996 et 2006

- Médiateur de la République (loi du 3 janvier 1973); - Commission nationale d'équipement commercial (loi du 27 décembre 1973);

- Commission des participations et des transferts (loi du 6 août 1986); - Conseil supérieur de l'audiovisuel (loi du 30 septembre 1986); - Conseil de la concurrence (loi du 1er décembre 1986); - Commission pour la transparence financière de

- Conseil des marchés financiers (loi du 2 juillet 1996), fusionné en 2003 avec la Commission des opérations de bourse au sein de l'Autorité des marchés financiers; - Commission consultative du secret de la défense nationale (loi

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