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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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também que “as tarefas sociais e económicas do Estado não se identificam hoje com qualquer ideia de

monopólio, incluindo o estatal. Mercê da citada cultura da concorrência, do desenvolvimento e aprofundamento da união e integração europeias e do processo de globalização da economia, o Estado Social dos nossos dias tende a revestir a forma de Estado Regulador, inclusive através de entidades administrativas independentes, em detrimento do Estado-gestor ou Estado-prestador de serviços. De qualquer modo, a liberalização e a privatização de serviços económicos de interesse geral, entre outros, não pode significar uma dispensa do Estado na prossecução do interesse público (…)”.

Também os Srs. Professores Doutores Gomes Canotilho e Vital Moreira se pronunciaram sobre esta matéria, justificando a “regulação estadual que assegure o abastecimento, controle o consumo, garanta a

qualidade da água de consumo humano e preserve o ambiente” devido à ”importância primordial da água para

a economia e para o bem-estar individual e coletivo”3. Também no Programa do XIX Governo Constitucional se encontram referências à necessidade de

“reorganizar o sector do abastecimento de água e saneamento de águas residuais, com prioridade para a sustentabilidade económico-financeira do sector”, bem como prosseguir com “a abertura à participação de entidades públicas estatais ou municipais (bem como de entidades privadas na gestão do sistema) e promover a sustentabilidade da política e do sistema de gestão e tratamento de resíduos, autonomizar o subsector dos resíduos no seio do Grupo Águas de Portugal e implementar as medidas necessárias à sua abertura ao sector privado”

4 De referir ainda o Programa de Assistência Económica e Financeira, que, no seu ponto 5 – Mercados de

bens e Serviços, refere, explicitamente, a necessidade de prover a sustentabilidade económico-financeira dos sistemas.

O Grupo Águas de Portugal SGPS, foi criado em 1993, ao abrigo do direito comercial privado com acionistas públicos, com a responsabilidade de desenvolver, no país, sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.

À data, registava-se um único caso em que os serviços não se encontravam confinados aos limites administrativos de um determinado concelho: a EPAL, empresa centenária que então fornecia água a cerca de 20 municípios da área da Grande Lisboa e que é hoje uma das unidades de negócio do grupo AdP.

Em 2000, as participações do Estado português na área do ambiente foram integradas no grupo AdP. Com a criação dos sistemas multimunicipais nos domínios do abastecimento de água, do saneamento de águas residuais e do tratamento e valorização de resíduos sólidos urbanos, reuniram-se as condições de base para a AdP levar por diante a sua missão em termos de melhoria das condições ambientais e de saúde pública.

O Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013, abreviadamente PEAASAR 2007-2013, aprovado pelo Despacho n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro define a estratégia para o abastecimento de água e o saneamento de águas residuais para aquele período.

Na sua parte introdutória, o Despacho refere que no PEAASAR 2007-2013 são elencados objetivos estratégicos e as respetivas orientações que devem enquadrar os objetivosoperacionais e as medidas a desenvolver no período de 2007-2013.

Um dos objetivos operacionais, no contexto da sustentabilidade do setor, mencionado no Plano consiste em contribuir para a dinamização do tecido empresarial privado nacional e local.

Para a consecução dos objetivos, prevê a adoção de um conjunto de medidas, das quais se destaca a de estimular o investimento privado e promover a concorrência, com especial destaque para um alargamento e dinamização muito significativos do mercado dos contratos de exploração e de prestação de serviços, promovendo assim o desenvolvimento do tecido empresarial nacional e local.

Na continuação do exposto da introdução, é mencionado que sem prejuízo do papel estratégico reservado às empresas concessionárias de sistemas multimunicipais do Grupo AdP, SGPS, SA, enquanto instrumentos das políticas públicas para o sector, o PEAASAR 2007-2013 aposta decisivamente num envolvimento

3In: CANOTILHO, J.J. Gomes e MOREIRA, Vital - Constituição da República Portuguesa Anotada - Volume I. Coimbra Editora, 2007, pág.972 4 P. 59