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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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Portugal, o PCP apresentou, nos termos constitucionais próprios uma iniciativa tendente a efetuar a

Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 186/2912, de 13 de agosto.

Assim, em 3 de setembro de 2013, os 14 Deputados do Grupo Parlamentar do PCP subscreveram a

Apreciação Parlamentar n.º 30/XII (2.ª) do atrás referido decreto-lei, com vista a proceder ao respetivo debate

no plenário da Assembleia da República. Este debate foi agendado para o dia 20 de outubro de 2012, no qual

voltaram a estar presentes algumas dezenas de trabalhadores dos ENVC, e durante o qual o PCP apresentou

um Projeto de Resolução [PJR n.º 480/XII (2.ª)] que visava a revogação do Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de

agosto, isto é, visava extinguir o processo de privatização dos ENVC. Este objetivo, infelizmente, foi na altura

rejeitado pela maioria parlamentar de suporte ao Governo PSD/CDS.

Entretanto, em 7 de setembro de 2012 arrancou a “primeira fase” do processo de privatização, com a

entrega de propostas não vinculativas por parte de um conjunto de potenciais interessados na compra dos

ENVC. Depois, foi fixado em 12 de Outubro (logo prorrogado para 24 de outubro), o prazo para a entrega de

propostas vinculativas, tendo sido entregues propostas de quatro grupos, o português Atlanticeagle

Shipbuilding, Lda., o norueguês Volstad Maritime AS, o russo JSC RiverSea Industrial Trading e o brasileiro

Rio Nave serviços Navais, Lt.da

, sendo que, na fase final do processo, foram apenas consideradas as

propostas destes dois últimos grupos.

Do que nesta fase foi sendo publicado sobre a forma como estaria a decorrer a análise das propostas, ficou

a saber-se que nenhuma destas duas propostas vinculativas chegaria sequer aos 10 milhões de euros, sendo

que o decreto-lei de privatização e o respetivo Caderno de Encargos se tinham proposto levar a concurso a

compra de uma empresa cujo capital social estava avaliado em 30 milhões de euros!...

Ainda em setembro de 2012, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2012, de

20 de setembro, deu mais uma machadada nos ENVC e na possibilidade da empresa poder dispor de uma

confortável carteira de encomendas. Com esta decisão, o Governo autorizou o Ministro da Defesa Nacional a

revogar os contratos ainda existentes entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo

para a construção de um conjunto de navios destinados à Marinha, com o simples pretexto de manter os

respetivos projetos no domínio público no contexto do processo de privatização em curso, e com o argumento

recorrente “das contas públicas portuguesas não permitirem atualmente a execução do Programa tal como

estava delineado desde o início, admitindo-se que o mesmo será retomado assim que existam condições para

isso”.

3. Da suspensão à anulação do processo de privatização. A concessão de terrenos, forma

encapotada de privatização dos ENVC

Em 27 de dezembro de 2012, o Governo decidiu suspender o processo de privatização dos ENVC devido

ao facto da Comissão Europeia ter decidido iniciar um processo de investigação sobre eventuais ajudas

públicas concedidas entre 2006 e 2010 aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e que podiam, na opinião

do Governo, colocar em risco as condições acordadas no âmbito do Caderno de Encargos do concurso

público para a privatização da empresa. Isto é, quem ficasse com os ENVC seria obrigado a devolver ao

Estado 181 milhões de euros de ajudas públicas (que evidentemente nunca recebera), situação que

seguramente afastaria os interessados na privatização, cujas ofertas vinculativas de compra nem chegaram

aliás a 10 milhões de euros.

Assim, e antes que os potencias candidatos fossem confrontados com essas eventuais novas condições de

compra e pudessem desistir do concurso, o Governo decidiu antecipar esse cenário e anular o processo de

privatização. É isso que faz, quase quatro meses depois, em 18 de abril de 2013, quendo o Governo anunciou

ter decidido “encerrar definitivamente” o processo de reprivatização dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo

(ENVC), face à publicação oficial, em 3 de abril, do processo de investigação lançada pela Comissão Europeia

às ajudas estatais concedidas à empresa ENVC entre 2006 e 2010, no valor de 181 milhões de euros. A

decisão foi tomada, de acordo com o Governo, por “não estarem acautelados os interesses patrimoniais do

Estado e a concretização dos objetivos subjacentes ao processo de alienação das ações da ENVC, SA”

(Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2013, de 24 de abril de 2013).