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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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se encontra pendente qualquer iniciativa sobre esta matéria.

Petições Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não

se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

A exposição de motivos dá conta da promoção da audição das entidades institucionais de representação

dos operadores judiciários. Não obstante, acompanham a iniciativa, nos termos do n.º 3 do artigo 124.º do

RAR e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de Outubro, que “Regula o procedimento de

consulta de entidades, públicas e privadas, realizado pelo Governo”, os contributos do Sindicato dos

Magistrados do Ministério Público, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, da Ordem dos Advogados

e do Conselho Superior da Magistratura, que se encontram disponíveis na páginada iniciativa no sitio da AR

na Internet.

Em qualquer caso, e porque aquelas pronúncias, a existirem, versaram sobre o anteprojeto de proposta de

lei entretanto apresentada à Assembleia da República, a Comissão promoveu, no dia 9 de maio de 2013, a

consulta escrita obrigatória das entidades institucionais – Conselho Superior da Magistratura, Conselho

Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos

Advogados – para além de ter solicitado o contributo do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e da

Associação Sindical dos Juízes Portugueses, uma vez que está em causa matéria profissional e laboral –

atinente à formação dos magistrados e ao ingresso nas magistraturas.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, designadamente do articulado da proposta de lei e da respetiva

exposição de motivos, não é possível avaliar os eventuais encargos resultantes da aprovação da presente

iniciativa legislativa e da sua consequente aplicação.

Refira-se, no entanto, que a proposta de lei prevê a redução de 4 para 2 diretores-adjuntos no Centro de

Estudos Judiciários (CEJ), em conformidade com o que se encontra já previsto na Lei Orgânica do Ministério

da Justiça (Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro), o que previsivelmente deverá comportar uma

redução dos encargos relativos à remuneração dos cargos dirigentes no CEJ.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 729/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO DAR INÍCIO URGENTE AO PROCESSO NEGOCIAL DA REVISÃO DO PAEF-RAM COM O GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA

Em janeiro de 2012, o governo regional assinou com o Governo o Plano de Ajustamento Económico e

Financeiro da Região Autónoma da Madeira (PAEF-RAM) no valor global de €1500 milhões, na sequência de

um défice em 2010 de €1192 milhões e em 2011 de €1126 milhões, respetivamente 22,9 e 22% do PIB da

RAM, e de uma dívida superior a €6300 ascendendo a 127,4% do PIB (valores de 2009) – a que acrescem

quase €2000 milhões de responsabilidades financeiras com PPP rodoviárias. A dimensão dos défices

detetados em 2010 e 2011 tem a sua origem principal numa divida contraída entre 2003 e 2010 junto de vários

fornecedores do Governo para projetos de obras públicas. Essa dívida foi sistematicamente ocultada às

entidades oficiais e ao escrutínio da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM).