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22 DE MAIO DE 2013

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Em 30 de novembro de 2007, o texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias relativo à Proposta de Lei n.º 156/X (2.ª) e ao Projeto de Lei n.º 241/X (1.ª), foi

objeto de votação final global, tendo sido aprovado com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido

Socialista e Partido Social Democrata e os votos contra do Partido Comunista Português, CDS-Partido

Popular, Bloco de Esquerda, Partido Os Verdes e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita.

A alteração depois introduzida pela Lei n.º 60/2011, de 28 de novembro, resultou da apresentação pelo

Governo à Assembleia da República da Proposta de Lei n.º 19/XII (1.ª) – Altera a Lei n.º 2/2008, de 14 de

Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e

funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

Segundo a exposição de motivos, no quadro do programa de auxílio financeiro à República Portuguesa

assegurado pelo Banco Central Europeu, pela Comissão Europeia e pelo Fundo Monetário Internacional foram

assumidos, na área da justiça, compromissos que exigem a adoção imediata de medidas que viabilizem o

cumprimento dos exigentes prazos fixados.

Neste contexto, é necessário garantir o cumprimento dos objetivos acordados em matéria de redução de

processos pendentes em atraso nos tribunais no prazo de vinte e quatro meses e o cumprimento da

reestruturação do sistema judicial no sentido de melhorar a eficiência da sua gestão.

Considerando, ainda, que ocorreu um inesperado aumento de pedidos de jubilação e aposentação por

parte dos magistrados, impõe-se criar a possibilidade de, excecionalmente, sob proposta dos Conselhos

Superiores respetivos, devidamente fundamentada, poder ser reduzida por diploma legal do Governo a

duração do período de formação inicial dos magistrados.

Na verdade, já na Revista Digital de Justiça e Sociedade, num artigo divulgado em 16 de Novembro de

2010, se pode ler que por cada cinco magistrados judiciais que se jubilarem até ao final do ano, apenas um

novo juiz sairá em 2011 do Centro de Estudo Judiciários para colmatar as falhas. Ao todo, deverão aposentar-

se mais de meia centena de magistrados, sendo que 26 já saíram e outros 27 esperam apenas que a Caixa

Geral de Aposentações dê seguimento aos seus pedidos. Em contrapartida, o atual curso do CEJ é

excecionalmente parco em novos magistrados e só dez concluirão a formação e entrarão no ativo. Os dados

são do Conselho Superior da Magistratura (CSM), segundo o qual a partir da segunda metade do ano

começaram a acelerar os pedidos de aposentação ou jubilação antecipada Nas últimas semanas o número

tem vindo a acelerar. “Esta situação vai causar problemas muito grandes de gestão de recursos humanos”,

admite Duro Mateus Cardoso, chefe de gabinete do vice-presidente do CSM. Porque, afinal, os novos

magistrados “não serão suficientes, nem de perto, nem de longe, para colmatar as saídas”. (…) Num universo

de 1.920 magistrados, 53 saídas representam cerca de 3% do total. Entre os pedidos pendentes, uma dezena

são de juízes conselheiros, ou seja, do Supremo Tribunal de Justiça, e mais 14 vêm dos tribunais da Relação.

Os restantes são de magistrados da primeira instância, revela o CSM.

Com o objetivo de conseguir responder a todas estas necessidades e propósitos, foi aditado um n.º 4 ao

artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que prevê que sob proposta dos Conselhos Superiores

respetivos, devidamente fundamentada, pode ser reduzida por diploma legal do Governo a duração do período

de formação inicial referido no n.º 1.

Importa também mencionar que a Revista Julgar publicou, no seu n.º 4 de 2008, dois artigos sobre a

temática da formação de magistrados.

O primeiro, da autoria de José Mouraz Lopez, intitula-se Formar para decidir. Formar para garantir, e

debruça-se apenas sobre a formação dos juízes dos tribunais judiciais. Partindo de uma análise sobre a

função judicial no atual modelo de Estado de Direito desenvolve-se o papel que aí desempenha o juiz como

ator fundamental na resolução de litígios e garante dos direitos liberdades e garantias tendo em conta que

numa sociedade democrática, pluralista e multicultural a diversidade, a complexidade e o enorme grau de

problematização da litigiosidade são um fator inevitável no entendimento da jurisdição.

Uma resposta a uma sociedade com este perfil exige, por isso, uma magistratura com uma grande

capacidade de exercício profissional, onde o processo de formação se expanda para além de uma formação

inicial aprofundada e dinâmica. O objetivo de formar para decidir e formar para garantir exige por nisso o

cumprimento de um conjunto de princípios inalienáveis que vão desde a garantia da imparcialidade e

independência, à cultura de garantia, à globalização e ao pluralismo, à inovação, à argumentação e ao

convencimento.