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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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e eficiência das atividades judiciais nos referidos Estados- Membros e destacando as práticas, inovações e

reformas organizacionais, que permitam a melhoria dos serviços prestados aos utentes dos tribunais.

O capítulo 11 do relatório (estatuto e carreiras dos juízes e procuradores) aborda a matéria da presente

Proposta de Lei, designadamente as modalidades de recrutamento, autoridades competentes e formação dos

magistrados (p. 195 a 204).

COUGHLAN, John; OPRAVIL, Jaroslav; Heusel, Wolfgang - Judicial training in the European Union member States [Em linha]. Brussels: European Parliament, 2011 (PE 453.198). [Consult.14 maio 2013]. Disponível em: WWW:

Anexo I disponível em: WWW:

http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/s/PE/2011/PE_453198_an_I.pdf>

Anexo II disponível em: WWW:

http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/s/PE/2011/PE_453198_an_II.pdf>

Anexo III a IX disponível em: WWW:

http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/s/PE/2011/PE_453198_an_III-IX.pdf>

Resumo: O objetivo deste estudo do Parlamento Europeu é o de fornecer uma análise objetiva e

aprofundada da formação judiciária nos 27 Estados-membros da União Europeia, tendo em conta o direito

comunitário, a legislação dos Estados-Membros e o direito comparado. Apresenta o mapeamento da oferta

atual de formação judiciária na União Europeia, em termos de escolas e instituições responsáveis pela

formação; procede ao inventário das melhores práticas na formação judicial que podem ser partilhadas entre

jurisdições; fornece detalhes relativamente à forma como a formação judiciária é organizada em cada Estado-

Membro, pessoal e recursos orçamentais dedicados, número de juízes, procuradores e outros funcionários

judiciais formados anualmente. Contém ainda recomendações pormenorizadas sobre possíveis soluções para

os problemas identificados na atual oferta de formação judiciária, ao nível da União Europeia.

UNIVERSIDADE DE COIMBRA. Observatório Permanente da Justiça Portuguesa – O sistema judicial e os desafios da complexidade social [Em linha]: novos caminhos para o recrutamento e a formação dos magistrados. Dir. Boaventura de Sousa Santos. [Coimbra]: Centro de Estudos Sociais, 2011. 560 p. [Consult.13 maio 2013]. Disponível em: WWW:

Resumo: Este estudo, solicitado pelo Ministério da Justiça, foi realizado pelo Observatório Permanente da

Justiça Portuguesa do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Tem como objetivo central a

avaliação das políticas e do modelo de recrutamento e de formação de magistrados, em Portugal, e assenta

quer numa reflexão teórica, quer na análise empírica.

A formação de magistrados foi objeto de uma investigação em profundidade, cujo objetivo central consistiu

na avaliação, numa perspetiva sistémica, da formação de magistrados identificando problemas e propondo

recomendações suscetíveis de atuar sobre o sistema de forma integrada.

UNIVERSIDADE DE COIMBRA. Observatório Permanente da Justiça Portuguesa - O sistema judicial e os desafios da complexidade social [Em linha]: novos caminhos para o recrutamento e a formação de magistrados: conclusões e recomendações. Dir. Boaventura de Sousa Santos. [Coimbra]: Centro de Estudos Sociais, 2011.[ Consult.13 maio 2013].

Disponível em: WWW:

http://opj.ces.uc.pt/pdf/Relatorio_Formacao_conclusoes_e_recomendacoes.pdf>

Resumo: Neste documento são apresentadas as principais conclusões e recomendações do estudo,

realizado pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do Centro de Estudos Sociais da Universidade

de Coimbra, sobre o recrutamento e formação de magistrados. O referido estudo aponta para a necessidade

de renovação dos modelos estruturais e funcionais do Centro de Estudos Judiciários, com reflexo no

recrutamento e formação de magistrados portugueses. As recomendações apresentadas não defendem um

caminho de rutura com o atual modelo de formação teórico-prático, mas consideram que é necessário

introduzir alterações significativas, que permitam criar uma verdadeira renovação das magistraturas para o

desempenho de funções no século XXI.