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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

18

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 67.º.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao dia da sua publicação.

Assembleia da República, 28 de maio de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana

Aiveca — Cecília Honório — João Semedo — Catarina Martins — Luís Fazenda — Ana Drago.

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PROPOSTA DE LEI N.O 144/XII (2.ª)

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 2/2008, DE 14 DE JANEIRO, QUE REGULA O

INGRESSO NAS MAGISTRATURAS, A FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS E A NATUREZA, ESTRUTURA E

FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e anexo contendo propostas de alteração

apresentadas pelo PSD/CDS-PP e PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 24 de maio de 2013, após aprovação na generalidade.

2. Apresentaram propostas de alteração os Grupos Parlamentares do PS e do PSD e do CDS-PP,

conjuntamente, em 28 de maio.

3. Na reunião de 29 de maio de 2013, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei e

das propostas de alteração.

4. Da discussão, na qual participaram os Srs. Deputados Hugo Velosa (PSD), Filipe Neto Brandão (PS),

Teresa Anjinho (CDS-PP), António Filipe (PCP), Ricardo Rodrigues (PS) e Maria de Belém Roseira (PS), de

que resultou o seguinte:

 Propostas de alteração:

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (preambular) –na redação da proposta de

substituição apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP – aprovada com votos a

favor do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PS, do PCP e do BE;

 Substituição da alínea c) do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (eliminação do

inciso “honestidade intelectual”) – na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo

Parlamentar do PS – rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e a favor do PS, do PCP e do

BE.