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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

A Alteração ao Orçamento do Estado contém um conjunto de medidas que permite cumprir com o novo

objetivo para 2013. As medidas têm em conta o aumento de despesa decorrente do Acórdão n.º

187/2013 do Tribunal Constitucional e a deterioração do cenário macroeconómico determinado, em

grande medida, pela deterioração da conjuntura económica internacional, em particular na área do euro.

As medidas agora adotadas são em grande parte estruturais, permitindo obter poupanças duradouras

que facilitarão o cumprimento dos objetivos orçamentais nos anos vindouros. De facto, o Governo

assumiu o compromisso de assegurar que as medidas necessárias para atingir o novo objetivo para o

défice e compensar a decisão do Tribunal Constitucional resultariam de poupanças no interior do Estado,

sem sobrecarregar as famílias e a economia com mais impostos. Assim, nesta alteração orçamental,

foram identificadas medidas de redução estrutural da despesa em todos os ministérios. Apesar dos

progressos já obtidos na redução dos consumos intermédios e na diminuição dos custos de

financiamento das Administrações Públicas, neste Orçamento, o Governo diminui ainda mais os encargos

com as Parcerias Público-Privadas. O valor da redução dos encargos passa de 30% para 35%. Trata-se

de mais um sinal claro de que a consolidação orçamental se está a fazer fundamentalmente pelo lado da

despesa.

A Alteração ao Orçamento do Estado para 2013 introduz mudanças importantes ao nível do combate à

evasão fiscal e à economia paralela. As alterações consagram o reforço dos benefícios fiscais no domínio

da faturação das aquisições comunicadas à Administração Tributária no âmbito do programa e-fatura. A

reforma da faturação é um programa inovador em termos europeus, elogiado pelas instâncias

internacionais. Será, por isso, triplicado o valor do incentivo fiscal concedido, aumentando de 5% para

15% o valor da dedução em sede de IRS do IVA suportado com aquisições e prestações de serviços

desde o princípio do ano. Este incentivo será reforçado para premiar os cidadãos, os consumidores e os

agentes económicos que têm contribuído para uma maior igualdade no cumprimento dos encargos

tributários. O reforço e sucesso desta medida sinalizam uma mudança cultural na nossa cidadania fiscal.

A ênfase na consolidação no lado da despesa justifica-se pela necessidade de obter uma consolidação

duradoura e robusta mas também de minimizar o impacto económico do processo de consolidação

orçamental. De facto, já foi possível inverter o rumo das contas públicas e a trajetória de correção dos

desequilíbrios (quer orçamentais quer das contas externas) é um dado, como ilustrado pela diminuição

significativa do défice estrutural e do défice primário estrutural ocorrida desde 2010 (redução de 5,2 p.p. e

6,9 p.p., respetivamente, em termos acumulados até 2013) e a recuperação da capacidade de

financiamento externo da economia (passando de um défice de 9,0% do PIB em 2010 para um excedente

de 1,4% do PIB em 2013). É agora premente procurar que estes progressos sejam acompanhados pela

desejável recuperação económica de forma a permitir a prazo a redução do desemprego.

A Alteração ao Orçamento do Estado para 2013 contém assim medidas de estímulo ao crescimento e

investimento, dentro da estreita margem de manobra orçamental existente. Em particular, houve a

preocupação para que este Orçamento permitisse acomodar coerentemente as medidas fiscais e

financeiras de apoio ao crescimento e investimento que o Governo aprovou recentemente: o IVA de

caixa, o pacote de apoio ao financiamento e o crédito fiscal extraordinário ao investimento. Assim, o

Orçamento, ao mesmo tempo persiste na consolidação orçamental, impulsiona o investimento privado

produtivo e a mobilização dos agentes económicos. Promove, assim, a recuperação da atividade

económica, ainda em 2013, abrindo perspetivas para uma fase de crescimento sustentado e criador de

emprego.

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