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Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

1. Súmula das alterações da conta das Administrações Públicas

As alterações à Lei do Orçamento do Estado para 2013 (LOE 2013) aparecem justificadas pela

declaração de inconstitucionalidade de algumas das suas normas no Acórdão do Tribunal Constitucional

n.º 187/2013, de 5 de abril, e ainda pela necessidade de acomodar o impacto da evolução da situação

macroeconómica na conta das Administrações Públicas.

O conjunto de alterações que o Governo submete a aprovação parlamentar respeita o compromisso de

não aumentar os impostos. É, por isso, necessário adotar um conjunto de medidas de contenção de

despesa que compensem o efeito orçamental das medidas que foram objeto de declaração de

inconstitucionalidade.

As alterações propostas à LOE 2013 surgem num contexto de evolução da situação macroeconómica,

em relação ao previsto no Orçamento do Estado para 2013, que resultou na revisão em baixa da receita

fiscal e na necessidade de efetuar transferências adicionais para a Segurança Social. Atendendo ao

impacto da revisão do cenário macroeconómico, no sétimo exame regular o Governo solicitou a alteração

dos limites para o défice orçamental, em Contabilidade Nacional, de 4,5% do PIB para 5,5% em 2013 e

de 2,5% para 4,0% em 2014. Esta alteração foi aceite pelos parceiros internacionais a nível técnico,

estando a decorrer o processo de aprovação formal da alteração. Neste contexto, a Comissão Europeia

já aprovou uma recomendação ao Conselho para prolongar em um ano o prazo de correção da situação

de défice excessivo de Portugal. De resto, foram aprovadas igualmente recomendações de alargamento

do prazo para vários outros países europeus.

As medidas de redução estrutural da despesa pública apresentadas permitem o cumprimento da nova

trajetória orçamental acordada. Mais ainda o caráter permanente destas medidas contribuirá para a maior

sustentabilidade das Finanças Públicas, condição necessária para alcançar uma trajetória de crescimento

sustentado e criador de emprego.

1.1. Reposição do subsidio de férias ou equivalente

No seguimento do Acórdão do Tribunal Constitucional, torna-se necessário prever, desde logo, a

reposição do subsidio de férias ou de quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês, incluindo

encargos da entidade empregadora. Estima-se assim um impacto de € 1.274 milhões na despesa da

Administração Central, distribuído por despesas com pessoal e encargos com pensões da Caixa Geral de

Aposentações.

1.2. Medidas de contenção orçamental

As medidas de contenção orçamental propostas correspondem à consolidação de poupanças adicionais

em despesas de pessoal e consumos intermédios, às quais acrescem medidas específicas de redução

estrutural da despesa pública de natureza transversal e setorial.

As medidas que integram a reforma da Administração Pública assumem particular destaque, uma vez

que afetam todos os Programas Orçamentais. De entre estas, as medidas com maior impacto no

exercício orçamental de 2013 são:

 a alteração do período normal de trabalho de 35 para 40 horas semanais,

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