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PARTE II – CONSIDERANDOS

A Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM), foi instituída em 20021, tendo por

missão prevenir e combater a poluição marítima, estabelecer a segurança das rotas

navais, tratar da informação e legislação em matéria de segurança no mar e nos

portos. A AESM veio assim preencher uma lacuna no domínio da segurança marítima

da União Europeia.

Ao longo dos anos o regulamento que institui a AESM foi sofrendo alterações2, entre

as quais se assinala a terceira alteração feita pelo Regulamento (CE) n.º 2038/2006 do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro, dotando a Agência de um

quadro financeiro plurianual de 154 milhões de euros para as atividades de combate à

poluição no período 2007-2013, o qual caduca a 31 de dezembro de 2013.

Por conseguinte, torna-se necessário assegurar, numa perspetiva plurianual, o

financiamento das atividades da Agência no domínio do combate à poluição resultante

de acidentes marítimos. Neste contexto, a Comissão, através da iniciativa, ora em

apreço, propõe que sejam atribuídas à AESM as verbas necessárias ao financiamento

das suas atividades para o período 2014-2020, em consonância com o novo quadro

financeiro plurianual da UE, para o mesmo período, no valor de 160.5 milhões de

euros.

Por último, referir que a presente iniciativa, atento o seu objeto, foi enviada à

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a qual a analisou e

aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer. Acresce ainda mencionar que o

referido Relatório reflete o conteúdo da iniciativa com detalhe. Assim sendo, deve dar-

se por reproduzido, evitando-se, desta forma, uma repetição de análise e consequente

redundância.

Todavia, atentas as disposições da proposta em análise, cumpre suscitar a seguinte

questão:

1 Regulamento (CE) n.°1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, que institui a

Agência Europeia da Segurança Marítima.

2A primeira alteração do Regulamento foi de natureza horizontal e incidiu nos procedimentos financeiros e

orçamentais, bem como na transparência. A segunda alteração - ocorrida após o acidente do “Prestige”, em 2002 -

entrou em vigor em Maio de 2004, atribuiu um número significativo de novas funções à Agência, em especial no

domínio da preparação e do combate à poluição.

3 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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