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1) A iniciativa em análise é relativa a medidas destinadas a reduzir o custo

da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado

débito;

2) Esta proposta de regulamento cumpre os princípios da

Proporcionalidade e Subsidiariedade;

3) Em suma e perante tudo o que ficou exposto, a Comissão Parlamentar

de Economia e Obras Públicas propõe que o presente relatório seja

remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, nos

termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de

agosto, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio.

Palácio de S. Bento, 14 de maio de 2013

O Deputado Relator

(Duarte Cordeiro)

O Vice-Presidente da Comissão

(Fernando Serrasqueiro)

3 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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PARTE III – CONCLUSÕES

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.