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As medidas propostas respeitam ainda o princípio da proporcionalidade, pois não

excedem o necessário para alcançar os objetivos propostos, não impondo, por

exemplo, modelos de negócio específicos e deixando em aberto a possibilidade de os

Estados-Membros adotarem disposições mais pormenorizadas.

c) Do conteúdo da iniciativa

A implementação deste regulamento irá permitir reduzir ineficiências e

constrangimentos na oferta de infraestruturas e estimular o investimento e implantação

de redes de banda larga rápidas, contribuindo para a concretização dos objetivos da

Agenda Digital para a Europa em termos de ter redes rápidas e ultrarrápidas de banda

larga em 2020, nomeadamente que todos os europeus tenham acesso à internet de

velocidades acima de 30 Mbps e que 50% dos agregados familiares europeus tenha

uma subscrição de Internet de velocidade acima de 100 Mbps.

Contudo, importa referir que este regulamento atua apenas do lado da oferta de redes

de banda larga rápida e ultrarrápida, sendo necessário que a Comissão o

complemente com medidas do lado da procura, por forma a cumprir os critérios da

Agenda Digital para a Europa. De facto, embora a Comissão identifique na avaliação

de impacto que um dos fatores que explicam a falta de investimento em redes de

banda larga rápida é a falta de procura de banda larga4, nomeadamente por estar

associada a um desconhecimento dos benefícios de banda larga, mas também à falta

de capacidades digitais e a questões económicas, não avança com medidas concretas

que vão mais além em termos de procura. Assim, será necessário completar estas

políticas de oferta com o estímulo ao lado da procura, cada vez mais essenciais à

adesão a serviços suportados em redes de muito alto débito. Esta ênfase é

particularmente importante no atual contexto económico e social.

c) As propostas apresentadas e a situação em Portugal

Portugal, tendo consciência da importância de introduzir medidas de redução de

custos de implantação e infraestruturas de banda larga por forma a dotar o país de

redes de banda larga rápidas e ultrarrápidas, que permitam contribuir para o

desenvolvimento económico e social, tem desenvolvido um conjunto de iniciativas

4Cfr. página 13 da parte 1 da Avaliação de Impacto.

3 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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