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PARTE IV – PARECER

1. Em face do exposto,a Comissão para a Educação, Ciência e Cultura dá por concluído

o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º

43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus

para os devidos efeitos.

2. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através da ação comunitária.

3. Em relação à iniciativa em análise, considera-se que deve dar-se por concluído o

processo de escrutínio, não obstante continuar a acompanhar o processo legislativo

referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o

Governo.

Palácio de S. Bento, 6 de maio de 2013

A Deputada Autora do Parecer O Presidente da Comissão

(Rita Rato) (José Ribeiro e Castro)

3 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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