O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

d) Do conteúdo da iniciativa

A proposta define como objectivos:

1- “melhorar as disposições aplicáveis aos nacionais de países terceiros que são

investigadores, estudantes do ensino superior, estudantes do ensino

secundário, estagiários não remunerados e voluntários”;

2- “aplicar disposições comuns a duas novas categorias de nacionais de países

terceiros, ou seja, os estagiários remunerados e as pessoas au pair”;

3- “apoiar social, cultural e economicamente as relações entre a UE e os países

terceiros”;

4- “promover a transferência de competências e aptidões e incentivar a

competitividade”;

5- “estabelecer garantias que assegurem o tratamento equitativo destas

categorias de nacionais de países terceiros”.

Conclui-se que “um dos elementos centrais da presente proposta consiste em explorar

melhor o potencial que os estudantes do ensino superior e os investigadores podem

oferecer após a conclusão dos seus estudos ou investigação”; considerando que o

objeto desta diretiva constituem “constituem uma reserva futura de trabalhadores

altamente qualificados, uma vez que falam a língua do país de residência e estão

integrados na sociedade de acolhimento”.

Para além disto, “ao incluir os estagiários remunerados, que estão fora do âmbito de

aplicação da legislação sobre transferências de trabalhadores dentro das empresas, a

proposta completará a diretiva relativa às transferências de trabalhadores dentro das

empresas, que está atualmente a ser negociada com o Conselho e o Parlamento

Europeu”.

A proposta não tem incidência no orçamento da União Europeia.

II SÉRIE-A — NÚMERO 145______________________________________________________________________________________________________________

40