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III – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias é de parecer:

a) Que a COM (2013) 151 final – “Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e

do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países

terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de intercâmbio de estudantes, de

formação remunerada e não remunerada, de voluntariado e de colocação “au pair” não

viola o princípio da subsidiariedade;

b) Que o presente parecer deve ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 7 de maio de 2013

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

(Hugo Lopes Soares) (Fernando Negrão)

3 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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