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fundamentação escrita destas e os direitos de recurso, introduzindo também

disposições que visam alcançar maior informação e transparência;

Melhorar o acesso à procura de emprego e ao mercado de trabalho, tanto para os

estudantes no ensino superior durante os seus estudos (que passam a poder trabalhar

20 horas por semana4), como para permitir que os investigadores e esses estudantes

possam permanecer na UE 12 meses, sob determinadas condições, após terem

terminado os estudos superiores ou a investigação, a fim de identificar oportunidades

de emprego;

Facilitar a mobilidade no interior da UE, estabelecendo também as condições de entrada

e de residência dos estudantes (máximo de 6 meses), estagiários remunerados e

investigadores (neste caso foi alargado de 3 para 6 meses) nacionais de países terceiros

noutros Estados-Membros que não o primeiro Estado-Membro que concedeu ao

nacional de um país terceiro uma autorização com base na presente diretiva, (o seu

segundo objetivo específico);

Estabelecer disposições coerentes para assegurar a proteção das pessoas au pair e dos

estagiários remunerados, a fim de assegurar os seus direitos e proteção jurídica.

Prevê-se que no prazo de cinco anos da entrada em vigor da nova diretiva a Comissão

elabore um relatório sobre a aplicação da mesma e que os Estados-Membros transponham a

presente diretiva o mais tardar até dois anos após a adoção5.

Esta proposta de diretiva integra dois anexos, a saber:

 Anexo I: Parte A – Diretiva revogada acompanhada da lista das alterações

sucessivas; Parte B – Prazos de transposição para o direito nacional (e de

aplicação);

 Anexo II – contém o quadro de correspondência entre as diretivas

2004/114/CE e 2005/71/CE e a presente diretiva.

o Base jurídica 4 Atualmente são 10 horas.

5 Nos termos do Considerando 45, a obrigação de transposição deve ser limitada às disposições que representam

uma alteração substancial em relação às diretivas anteriores.

II SÉRIE-A — NÚMERO 145______________________________________________________________________________________________________________

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