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Comissão de Educação, Ciência e Cultura

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União

Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada

em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de entrada

e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de

estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação remunerada e não remunerada,

de voluntariado e de colocação "au pair" [COM(2013)151].

Parecer

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO relativa às condições de entrada e de

residência de nacionais de países terceiros para efeitos

de investigação, de estudos, de intercâmbio de

estudantes, de formação remunerada e não

remunerada, de voluntariado e de colocação "au pair"

[COM(2013) 151].

Autor (a): Deputada Rita Rato- PCP

II SÉRIE-A — NÚMERO 145______________________________________________________________________________________________________________

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