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alcançados mediante uma ação da União. Por conseguinte, é cumprido e respeitado o

princípio da subsidiariedade.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento os Relatórios das comissões

competentes,a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União;

2. A Comissão de Assuntos Europeus considera que deve dar-se por concluído o

processo de escrutínio, não obstante continuar a acompanhar o processo

legislativo referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de

informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 28 de maio de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Duarte Marques)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

II SÉRIE-A — NÚMERO 145______________________________________________________________________________________________________________

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