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9 - A proposta reforça, ainda, os direitos dos estudantes do ensino superior

relativamente ao trabalho a tempo parcial e permite que estes estudantes e os

investigadores, após a conclusão dos seus estudos/investigação, permaneçam no

território durante 12 meses para encontrar trabalho. São introduzidas disposições

visando alcançar uma maior informação e transparência, bem como prazos para a

tomada de decisões e garantias processuais acrescidas, tais como a fundamentação

escrita das decisões e direitos de recurso.

10 – É, ainda, mencionado que tendo em vista otimizar esses benefícios e a tratar

corretamente os riscos referidos, e tendo em conta as semelhanças dos problemas

com que se confrontam estas categorias de migrantes, a presente proposta altera a

Diretiva 2004/114/CE do Conselho, relativa às condições de admissão de nacionais de

países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes do ensino

superior, de formação não remunerada ou de voluntariado, alargando o seu âmbito de

aplicação aos estagiários remunerados e às pessoas colocadas au pair, e tornando

obrigatórias disposições sobre os estagiários não remunerados que atualmente são de

aplicação facultativa, bem como a Diretiva 2005/71/CE do Conselho, relativa a um

procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de

investigação científica.

11 – Referir ainda que as disposições da presente proposta são coerentes com os

objetivos da Estratégia Europa 2020 e a Abordagem Global da UE para a Migração e a

Mobilidade, apoiando os mesmos. Por outro lado, a criação de procedimentos de

admissão comuns e de um estatuto jurídico para os estagiários e as pessoas

colocadas au pair pode servir como garantia contra a exploração.

12 - A presente proposta está também em consonância com um dos objetivos da UE

em matéria de educação, o qual consiste em promover a União enquanto centro

mundial de excelência para o ensino e as relações internacionais e de partilha de

conhecimentos a nível mundial, como o melhor meio para ajudar a divulgar os direitos

humanos, a democracia e o Estado de direito. A proposta é igualmente coerente com

a política da UE em matéria de desenvolvimento, centrada na erradicação da pobreza

e na realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio. Em especial, as suas

disposições sobre a mobilidade de estagiários entre a UE e os países de origem

facilitarão os afluxos de remessas e a transferência de competências e de

investimentos para estes países.

II SÉRIE-A — NÚMERO 145______________________________________________________________________________________________________________

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