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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DIRETIVA

DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa às condições de entrada e

de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de

estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação remunerada e não remunerada,

de voluntariado e de colocação "au pair" [COM(2013) 151].

A supra identificada iniciativa foi enviada às Comissões de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias e de Educação, Ciência e Cultura, atento o seu

objeto, as quais analisaram a referida iniciativa e aprovaram os Relatórios que se

anexam ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante

Parecer COM(2013) 151 Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação remunerada e não remunerada, de voluntariado e de colocação "au pair"

3 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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