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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, as iniciativas “Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE)

n.º 207/2009 do Conselho sobre a marca comunitária - COM (2013) 161” e “Proposta

de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que aproxima as legislações dos

Estados-Membros em matéria de marcas (Reformulação) - COM (2013) 162” foram

enviadas à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objecto, para

efeitos de análise e elaboração do presente parecer - que se optou por ser único em

virtude do objeto de análise ser o mesmo.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

As iniciativas ora analisadas surgem no seguimento do trabalho que tem sido

desenvolvido na última década em torno da marca comunitária e da necessidade de

avaliação do funcionamento do seu sistema.

Em concreto, as propostas constantes nestas iniciativas visam a promoção da

inovação e o crescimento económico “tornando os sistemas de registo de marcas de

toda a UE mais acessíveis e eficientes para as empresas, mediante a redução de

custos e da complexidade, maior celeridade, previsibilidade e segurança jurídica.”

2. Aspetos relevantes

De um modo mais concreto, e muito em linha com a comunicação «Small Business

Act» onde se defendeu que o sistema da marca comunitária devia tornar-se mais

acessível às PME, as presentes propostas visam reformular a Diretiva 2007/95/CE

(que veio codificar a Diretiva 89/104/CE de 21 de Dezembro de 1988) com os

seguintes objetivos:

3 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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