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clarificando os direitos conferidos pelas marcas em termos de âmbito e

limitações;

 Obter uma maior aproximação das legislações e procedimentos nacionais em

matéria de marcas, no intuito de os alinhar mais com o sistema da marca

comunitária, mediante

a) a junção de mais normas substantivas e

b) a introdução de normas processuais de base na diretiva, em consonância

com o disposto no regulamento;

 Facilitar a cooperação entre os institutos dos Estados-Membros e o lHMl

(Instituto de Harmonização no Mercado Interno) para efeitos de promover a

convergência de práticas e o desenvolvimento de instrumentos comuns,

estabelecendo uma base jurídica para esta cooperação.

4 - É também visada a alteração ao Regulamento (CE) nº 207 que estabeleceu um

sistema autónomo para o registo de direitos unitários com efeitos idênticos em toda a

UE com os seguintes objetivos (gizados em torno de uma modernização bem

orientada das disposições existentes):

 Adaptar a terminologia ao Tratado de Lisboa e as disposições à abordagem

comum sobre as agências descentralizadas;

 Racionalizar os procedimentos para o pedido e o registo das marcas

europeias;

 Aumentar a segurança jurídica através da clarificação das disposições e da

eliminação de ambiguidades;

 Estabelecer um quadro adequado para a cooperação entre o IHMI e os

institutos nacionais para a promoção da convergência das práticas e o

desenvolvimento de instrumentos comuns;

 Alinhar o quadro pelo artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União

Europeia (TFUE).

5 - Consideradas como um pacote, o principal objetivo comum das presentes

iniciativas consiste em promover a inovação e o crescimento económico, tornando os

sistemas de registo de marcas de toda a UE mais acessíveis e eficientes para as

empresas, mediante a redução de custos e da complexidade, maior celeridade,

previsibilidade e segurança jurídica. Estes ajustamentos coincidem com os esforços

3 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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