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4. A análise da presente iniciativa suscita questões que justificam posterior acompanhamento pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

VI – ParecerFace ao exposto e, nada havendo a opor, a Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local, remete o presente Relatório à

Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos e para os

efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de S. Bento, 13 de maio de 2012.

A Deputado Relatora, O Vice-Presidente da Comissão,

(Ângela Guerra) (Paulo Sá)

II SÉRIE-A — NÚMERO 145______________________________________________________________________________________________________________

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