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A Comissão apresentou em maio de 2011 um relatório sobre a execução do

Regulamento 2038/200611, o qual tem por base um contributo substancial da

Agência, aprovado pelo seu Conselho de Administração, que incluía uma

consulta das partes interessadas e cenários pormenorizados12. Supervisionam

e monitorizam a atividade da AESM o seu Conselho de Administração,

nomeadamente no quadro da adoção do programa de trabalho, do orçamento e

do relatório anual, o Tribunal de Contas e a Autoridade Orçamental, através do

processo de quitação.

Destas avaliações retiram-se as duas conclusões principais seguintes:

1) O orçamento para o combate à poluição é adequado;

2) As medidas financiadas são economicamente eficientes, têm valor

acrescentado e são convenientemente geridas.

No que se refere à avaliação ex ante efetuada (apensa à presente proposta –

documento SEC(2013) xxx) confirma a utilidade e eficácia do quadro de

financiamento plurianual e determina a verba a afetar.

4. Base jurídica

Na base da presente proposta de regulamento esteve o artigo 100.º, n.º 2, do

TFUE, o qual, era também a base jurídica do Regulamento 2038/2006 ao

abrigo da anterior versão do Tratado.

5. Incidência Orçamental

Tendo em conta o objetivo da atual proposta, que, propõe de novo um

financiamento plurianual para o período de 2014 a 2020, estima-se, que, seja

afeta uma verba de 160,5 milhões de Euros para o período de referência.

Sendo que as verbas anuais deverão ser autorizadas pela Autoridade

Orçamental no âmbito do processo orçamental.

3 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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