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Quanto a tarefas a realizar no futuro e conforme se referiu atrás, com a entrada

em vigor, em janeiro de 2013, das alterações ao regulamento que a institui, a

Agência ficou com novas atribuições no domínio do combate à poluição,

destacando-se:

a) As atividades da Agência no combate à poluição causada por navios

passarão igualmente a abranger a poluição marinha causada por instalações

petrolíferas e gasíferas;

b) O CleanSeaNet irá também monitorizar a dimensão e o impacto ambiental

da poluição marinha causada por instalações petrolíferas e gasíferas;

c) A cobertura geográfica atual (Estados-Membros e países candidatos à

adesão) é alargada aos países parceiros abrangidos pela política europeia de

vizinhança e aos países membros do Memorando de Paris para a inspeção de

navios nos portos. Podendo assim, os navios ao serviço da AESM, ser

utilizados em toda a área das bacias marítimas regionais da União.

A Comissão propõe assim, que, a dotação atribuída seja afetada apenas às

duas primeiras novas atribuições, com um financiamento inicial destinado à

organização das novas atividades e sem comprometer as atividades já

desenvolvidas.

A terceira atribuição seria financiada pelos programas da UE dirigidos aos

países abrangidos pela política de alargamento e pela política europeia de

vizinhança (o programa SAFEMED para o Mediterrâneo e os programas da

iniciativa TRACECA para o mar Negro).

Do ponto de vista orçamental e da gestão dos programas, considera-se mais

ajustado que esta nova atribuição seja financiada no quadro existente de apoio

da UE a estes países.

3. Avaliação das actividades da AESM Em conformidade com o Regulamento 1406/2002, a Agência apresentou a 31

de janeiro de cada ano até 2012 relatórios sobre a execução financeira dos

planos de ação, os quais estão disponíveis no seu sítio Web.

A partir de 2013, estes relatórios serão integrados no relatório anual de

atividades da Agência.

II SÉRIE-A — NÚMERO 145______________________________________________________________________________________________________________

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