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Agência, a qual prevê, inter alia, que as atividades no domínio do combate à

poluição passem a abranger os acidentes com instalações petrolíferas e

gasíferas ao largo”.

No início deste ano, Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo,

tendo confirmado o regulamento adotado, sobre o alargamento “… aos países

vizinhos da UE da assistência prestada pela AESM, nomeadamente no

combate à poluição”.

Assim, atualmente a AESM possui as seguintes atribuições no combate à

poluição causada por navios:

a) Assistência operacional aos Estados-Membros

b) Cooperação e coordenação

c) Informação

a) No que respeita à primeira atribuição destacamos o facto de a Agência por à

disposição uma rede de navios de combate à poluição em regime de

disponibilidade, para complementar a capacidade de intervenção dos Estados-

Membros afetados por marés negras, um serviço de deteção e monitorização

por satélite de derrames de hidrocarbonetos (CleanSeaNet) e a rede ( MAR-

ICE), através da qual são transmitidas informações sobre derrames de

substâncias químicas. Sendo que os Estados costeiros afetados podem

requisitar a intervenção dos navios de combate à poluição através do

mecanismo comunitário de protecção civil.

b) Quanto à cooperação e coordenação a Agência assume-se como

interlocutor dos peritos nacionais, bem como dos acordos regionais e da

Organização Marítima Internacional.

c) No que à questão da informação diz respeito a Agência recolhe, analisa e

difunde informações sobre boas práticas, técnicas e inovações na área do

combate à poluição causada por navios.

3 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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