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Deste modo, no intuito de garantir a coexistência eficaz e sustentável das

componentes envolvidas, é necessário, portanto, criar um sistema geral harmonioso

de proteção de marcas na União com normas substantivas razoavelmente

semelhantes e, pelo menos, normas processuais principais que sejam compatíveis.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atentos os Relatórios da comissão

competente,a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. As presentes iniciativasnão violam o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da

União.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 28 de maio de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Carlos São Martinho)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

3 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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