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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2013) 151 final – PROPOSTA DE DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

E DO CONSELHO relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países

terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação

remunerada e não remunerada, de voluntariado e de colocação “au pair”

{SWD (2013) 77 final}

{SWD (2013) 78 final}

I. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União

Europeia”, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de relatório sobre a COM (2013)

151 final – «Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às

condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de

investigação, de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação remunerada e não

remunerada, de voluntariado e de colocação “au pair”», a qual vem acompanhada de dois

documentos de trabalho dos serviços da Comissão Europeia, vertidos nas SWD (2013) 77

final e SWD (2013) 78 final, com a avaliação de impacto e a síntese dessa avaliação,

respetivamente.

Tal relatório destina-se a analisar a observância do princípio da subsidiariedade, nos

termos previstos no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade, anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado do

Funcionamento da União Europeia (TFUE).

3 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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