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1. Nota Preliminar

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu

a proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO relativa às medidas destinadas a reduzir o custo da implantação

de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito [COM(2013)147].

A referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Púbicas,

tendo sido nomeado relator o Deputado Duarte Cordeiro do Grupo Parlamentar

do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Contexto da proposta

Os dados existentes demonstram que as obras de engenharia civil constituem

a parte central dos custos na implementação de infraestruturas (mediante a

tecnologia implementada, esse custo pode ser superior a 80%).

Desta forma, os objetivos da proposta passam por reduzir os custos,

aumentando a eficiência da implantação de infraestruturas de comunicações

eletrónicas de elevado débito, aplicando em toda a União Europeia, aquelas

que são consideradas as melhores práticas internacionais na matéria.

Assim a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

Europeu incide em quatro temáticas:

1) Ineficiências ou dificuldades no que respeita à utilização das

infraestruturas físicas existentes (designadamente condutas, tubagens,

câmaras de visita, armários, postes, antenas, torres e outras estruturas

auxiliares);

II SÉRIE-A — NÚMERO 145______________________________________________________________________________________________________________

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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA