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2) Dificuldades relacionadas com a coimplantação;

3) Ineficiências na concessão de licenças administrativas;

4) Dificuldades respeitantes à implantação no interior dos edifícios.

Com vista à maximização dos resultados a obter pela proposta, a mesmas é

dirigida não só aos fornecedores de redes de comunicações eletrónicas mas

também aos proprietários de infraestruturas físicas, designadamente redes e

serviços de eletricidade, gás, água, saneamento, aquecimento e transporte,

adequadas ao alojamento de elementos de redes de comunicações eletrónicas.

O relatório de 2010, «A new Strategy for the Single Market», de Mário Monti,

refere que os serviços e as infraestruturas de telecomunicações na União

Europeia estão ainda muito de acordo com os interesses individuais de cada

estado, e não com o interesse da União Europeia no seu conjunto.

As infraestruturas de banda larga de elevado débito são neste momento a

espinha dorsal do mercado único no contexto digital, sendo fulcrais para a

competitividade europeia na economia mundial.

A Agenda Digital para a Europa é um dos eixos centrais no contexto da

Estratégia 2020, a fim de a União Europeia atingir um desenvolvimento

económico e social sustentável, existindo da parte do Conselho Europeu

apelos para a adoção de medidas sobre os custos das infraestruturas.

Base Jurídica

A proposta baseia-se no artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia, relativo às condições de funcionamento do mercado interno.

Princípio da Subsidiariedade e da proporcionalidade

Nos termos do segundo parágrafo do artigo 5.º do Tratado da União Europeia,

“Nos domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade

intervém apenas, de acordo com o princípio da subsidiariedade, se e na

medida em que os objetivos da ação encarada não possam ser suficientemente

3 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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