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Europa e assim criar condições para estimular o emprego, a produtividade e o

crescimento, daí decorrentes.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União;

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de

Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente

à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo,

com especial ênfase na análise de propostas complementares que estimulem a

procura destas redes de banda larga rápida e ultrarrápida.

Palácio de S. Bento, 28 de maio de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Vitalino Canas)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 145______________________________________________________________________________________________________________

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