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Contabilizava, para efeitos do cálculo do rendimento do agregado familiar, um valor parcial das pensões

de reforma, aposentação, velhice, invalidez e sobrevivência, sempre que estas não atingissem o valor

correspondente a três salários mínimos nacionais;

Limitava o valor da renda a pagar a 15% do rendimento do agregado, sempre que este não excedesse o

valor correspondente a dois salários mínimos nacionais.

A esta iniciativa legislativa do PCP, seguiram-se, já em agosto e setembro de 2011, iniciativas de outras

forças políticas sob a forma de projetos de resolução: n.º 34/XII (1.ª) (BE), n.º 58/XII (1.ª) (CDS-PP), n.º 68/XII

(1.ª) (PSD) e n.º 81/XII (1.ª) (PS).

Embora o Projeto de Lei n.º 20/XII (1.ª), do PCP, tivesse sido rejeitado pelos votos conjugados do PSD, PS

e CDS-PP, teve o mérito de alertar para a desadequação do atual regime de renda apoiada e recolocar na

ordem do dia a questão da necessidade de revisão deste regime.

Da discussão em torno do projeto de lei do PCP e dos projetos de resolução do BE, do CDS-PP, do PSD e

PS resultou a aprovação, em 23 de setembro, da Resolução da Assembleia da República n.º 152/2011, que

recomendava ao Governo que procedesse à reavaliação do atual regime de renda apoiada, aplicável a nível

nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça social, e ainda que previsse, nos casos em que a

aplicação do regime de renda apoiada se traduza em aumentos substanciais para as famílias, a existência de

um mecanismo de aplicação gradual.

O PCP alertou que a aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 152/2011 iria servir somente

para adiar a revisão do regime da renda apoiada e defraudar as expectativas dos moradores. A vida deu razão

ao PCP. Passados vinte meses desde a aprovação da referida Resolução da Assembleia da República, o

Governo não procedeu ainda à revisão do regime de renda apoiada. Questionada múltiplas vezes, quer em

sessões plenárias, quer em reuniões da comissão competente, sobre o processo de revisão do regime de

renda apoiada, a Sr.ª Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território tem-se desculpado

com os estudos e análises que seria necessário realizar antes de avançar com o processo de revisão.

Importa aqui revisitar o projeto de resolução n.º 487/XI (2.ª), apresentado na anterior legislatura, quando o

CDS-PP se encontrava na oposição. Afirmavam os 21 deputados subscritores dessa iniciativa legislativa –

entre os quais se contavam os atuais ministros Paulo Portas, Assunção Cristas e Pedro Mota Soares – que “o

regime de renda apoiada assenta assim em critérios de grande insensibilidade social e que por esse efeito,

tem conduzido ao aumento de rendas de forma desmesurada e desapropriada”, provocando “aumentos

abruptos e significativos das rendas, em alguns casos superior a 800%, que se tornam insustentáveis para os

agregados em situações económicas mais fragilizados, e muitos em situação de desemprego”. Na oposição, o

CDS-PP criticava ainda o alheamento do Governo do PS relativamente à revisão do regime de renda apoiada,

afirmando que “inexplicavelmente, por razões que o Grupo Parlamentar do CDS-PP tem alguma dificuldade

em entender, outros valores se têm sobreposto ao bom senso e razoabilidade com que este assunto merecia

ser tratado, agudizado pelo período de grande vulnerabilidade e de aumento dos níveis de pobreza entre a

população mais desfavorecida”, pelo que “temendo-se que este regime de renda apoiada lance essas famílias

Portuguesas para níveis de pobreza insustentáveis […] é fundamental implementar, com a urgência que o

momento de crise em que hoje vivemos exige, três medidas preventivas que visem por um lado a proteção dos

agregados familiares de maior vulnerabilidade social e financeira, o faseamento do pagamento da renda às

famílias, sempre que se verifique um aumento significativo da mesma, e ainda que se suspenda a aplicação

deste regime a outros bairros sociais”.

Chegado ao Governo, o CDS-PP não só meteu na gaveta o seu projeto de resolução, como ainda tem

imposto, através do IHRU, brutais aumentos de rendas nas habitações sociais, incomportáveis para a maioria

dos agregados familiares. Tal atitude do Governo e do partido que tutela as questões da habitação, além de

revelar uma inaceitável duplicidade política – um discurso na oposição, uma prática oposta no Governo –,

mostra ainda uma profunda insensibilidade relativamente à situação de muitos milhares de famílias, residentes

em fogos de habitação social, cujas rendas estão a ser atualizadas com base no injusto regime ainda em

vigor.

Em junho de 2012, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma nova iniciativa legislativa – o Projeto de

Lei n.º 256/XII (1.ª) – visando suspender, pelo prazo de dois anos, os aumentos das rendas das habitações

II SÉRIE-A — NÚMERO 148______________________________________________________________________________________________________________

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