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8 - […].

9 - […].

10 - O disposto nos n.os

2 a 9 é aplicável aos casos previstos no n.º 16 do artigo 14.º, com as necessárias

adaptações.»

Artigo 2.º

Norma revogatória

1 - É revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de junho.

2 - É revogada a alínea g) do n.º 4 e o n.º 6 do artigo 87.º e os n.os

1 e 2 do artigo 96.º do Código do IRC,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

As alterações efetuadas ao Código do IRC pela presente lei produzem efeitos a 1 de julho de 2013.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor

Louçã Rabaça Gaspar — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros

Serra Marques Guedes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 752/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CLARIFICAÇÃO DOS CONCEITOS PRESENTES NO REGIME DE

INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS RECINTOS DE ESPETÁCULOS E DE DIVERTIMENTOS

PÚBLICOS, DE FORMA A GARANTIR CONDIÇÕES DE SÃ CONCORRÊNCIA E PROMOVER UMA

EFETIVA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS EM MATÉRIA DE POLUIÇÃO SONORA

Exposição de motivos

O turismo é o principal sector exportador de bens e serviços de Portugal, representando cerca de 14% das

exportações, 10% do Produto Interno Bruto e 8% do emprego no País.

Existem ações cujo impacto na dinamização deste setor é de grande importância, dado o seu contributo

para o crescimento económico e para a criação e manutenção de postos de trabalho.

A dinamização dos espaços noturnos e recintos de espetáculos é fundamental para o fomento do setor do

turismo, pelo que garantir a sustentabilidade das empresas gestoras destes espaços e a salvaguarda dos

interesses destes empresários é, também, uma preocupação do Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata (PSD).

6 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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